quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ESPAÇOS AÉREOS CONTROLADOS


São os espaços aéreos onde se prestam o serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Os espaços aéreos controlados são os seguintes: 
 
ATZ
ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO
CTR
ZONA DE CONTROLE
TMA
ÁREA DE CONTROLE TERMINAL
CTA
ÁREA DE CONTROLE INFERIOR
UTA
ÁREA DE CONTROLE SUPERIOR
 
ATZ – Protege o circuito de tráfego de aeródromo. Possui configuração variável. Quando o circuito é diferente do padrão, é definida nas Cartas de Aproximação Visual (VAC).
 
CTR – Protege o procedimento IFR de saída e chegada instrumentos. De configuração variável, seus limites e classe de espaço aéreo serão definidos nas Cartas de Rota (ERC) e Cartas de Área (ARC).
 
TMA – Área de controle situada geralmente na confluência de rotas ATS e nas imediações de um ou mais aeródromos. Configuração variável definida nas cartas ERC e ARC.
Obs: Velocidade máxima dentro de uma TMA/CTR = 250kt IAS/VI. Acima do FL100 poderá ser autorizado, pelo controlador, velocidade maior.
 
CTA – Compreende as aerovias (AWY) inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior assim definidas.
 
UTA – Compreende as aerovias (AWY) superiores e outras partes do espaço aéreo superior assim definidas.

LIMITES VERTICAIS


Limites verticais :
superior – UNL (ilimitado)
inferior – GND/MSL (solo ou água) 
 
Limites Laterais :
Indicado nas ERC ( cartas de rota)

CLASSES DE ESPAÇO AÉREO


Classe A – Somente vôos IFR. Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (ATC) 
 
Classe B,C,D – IFR e VFR permitidos. Serviço ATC 
 
Classe E – IFR e VFR permitidos . Os IFR recebem serviço ATC, os VFR recebem Informação de Vôo (FIS), quando requerido, podendo voar nesses espaços sem autorização e sem notificação. 
 
Classe F – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem Assessoramento de Tráfego Aéreo. Os VFR recebem Informação de Vôo (FIS) quando requerido. 
 
Classe G – IFR e VFR permitidos. Ambos recebem FIS, quando requerido.
Controle – ordem; determinação
Assessoramento – sugestão; orientação
Informação – alerta; aviso

SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO


Espaço Aéreo Superior Limites verticais :
superior – ilimitado (UNL)
Inferior - FL245 exclusive
 
Limites laterais: indicados nas cartas de rota (ERC) Enroute Short 
 
Espaço Aéreo Inferior Limites verticais : Superior – FL245 inclusive
 
Limites laterais : Indicados nas cartas de rota (ERC)

REGRAS GERAIS


Direito de Passagem
A aeronave que tem o direito de passagem, deve manter seu rumo e velocidade, porém essa regra não exime o piloto em comando de proceder no sentido de evitar uma colisão.
Aproximação de Frente
Ambas deverão alterar seus rumos para DIREITA.

Convergência
A aeronave que tiver a outra a sua direita cederá passagem.

Ultrapassagem
Denomina-se aeronave ultrapassadora a que se aproxima da outra, por trás, numa linha que forme um ângulo INFERIOR a 70° com a aeronave que vai ser ultrapassada.

OBS: o direito de passagem é dado a aeronave ULTRAPASSADA devido seu restrito campo visual, devendo a aeronave ultrapassadora manter-se fora da trajetória da primeira.A aeronave que tiver realizando a ultrapassagem, deverá fazê-la mantendo a aeronave ultrapassada a sua esquerda.

REGRAS DE VÔO VISUAL (VFR)


Para a realização de um vôo VFR, deveremos:
Manter referência com solo ou água, de modo que as formações abaixo do nível de vôo não obstruam mais que a metade da área de visão do piloto;
Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL150);
Voar com velocidade igual ou inferior a estabelecida para a classe do espaço aéreo onde se realiza o vôo.
Exceto quando autorizado pelo órgão de controle de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR Especial os mínimos meteorológicos para pouso e decolagem de um vôo VFR são:
Teto igual ou superior a 1500ft (450m)
Visibilidade no solo igual ou superior a 5000m
É proibida a operação de acft sem equipamento de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de Informação de Vôo - "RADIO" (AFIS), exceto :
Acft sem rádio e planadores pertencentes a Aeroclube sediados nesses aeródromos;
O vôo de translado de acft sem rádio;
Vôo de aeronaves agrícolas sem rádio.

OPERAÇÃO ABAIXO DOS MÍNIMOS


Em diversas situações, no entanto, tem-se a necessidade de operar abaixo dos mínimos estabelecidos. Dentre as situações citamos:
Lançamento de objetos ou pulverização;
Reboque de aeronaves ou faixas;
Lançamento de para - quedas;
Vôo acrobático.
Para esses casos, a autoridade competente a autorizar e estabelecer as condições relativas ao vôo é o SRPV / CINDACTA com jurisdição sobre a área da operação.
Os vôos de formação, devem ser previamente autorizados.
- Aeronaves militares: pelo comandante da unidade ao qual pertença a aeronaves;
- Aeronaves civis: pelo órgão competente da ANAC ( GER da Área).
OBS : A principal objetivo das Regras Gerais é prevenir possíveis colisões.

INDICADORES DE LOCALIDADE


Os indicadores de localidades brasileiras para fins aeronáuticos são distribuídos dentro das séries:

SBAA / SBAZ - aeródromos servidos por órgão do serviço de tráfego aéreo (ATS) em qualquer parte do Brasil. ex. SBSP - Congonhas, São Paulo
SDAA / SDAZ - destina-se a aeródromos situados nos estados de SP e RJ.  ex. SDIM - Itanhém, São Paulo

SNAA / SNAZ - destina-se a aeródromos situados em MG, ES, toda a região NE e Amapá.
SSAA / SSAZ - destina-se a aeródromos situados em MS, e toda a região Sul.
SWAA / SWAZ - destina-se a aeródromos no AC, AM, GO, MT, TO, RR, RO, DF.  

LUZES A SEREM EXIBIDAS PELAS AERONAVES


Luzes de Navegação : Ela tem por função, indicar a trajetória relativa da aeronave a um observador. Essas luzes serão vermelhas na ponta da asa esquerda e verde na ponta da asa direita.

Luzes Anti-colisão : Elas tem por função chamar a atenção para a aeronave. Essas luzes poderão ser vermelhas ou brancas estroboscópicas, sendo as vermelhas instaladas na fuselagem e as brancas instaladas nas asas junto com as luzes de navegação.

POSIÇÕES CRÍTICAS


Posição 1: No pátio. Nessa posição é solicitado o acionamento e início do taxi. Será informado a pista em uso, quando for o caso.
Posição 2: (Ponto de Espera). Localizado na interseção da taxiway (TWY) com a pista (RWY). Ponto normalmente utilizado para o cheque de motores e aguardo de tráfego.
Quando as marcas do ponto de espera não existirem ou não forem visíveis as acft manterão uma distancia NÃO INFERIOR a 50M da lateral da RWY quando esta tiver comprimento maior ou igual a 900M e, 30M da lateral da RWY, quando esta tiver comprimento inferior a 900M.
Posição 3: Alinhado na cabeceira. Autorização para decolagem.

Posição 4: Posição situada entre o ponto médio da perna do vento e o ponto médio da perna base. A aeronave receberá autorização ou número sequencia para pouso.
Posição 5: Na pista após o pouso. Nela é dada a hora do pouso e a autorização para táxi até o pátio.
Posição 6: No pátio. Conforme a necessidade será da a instrução para estacionamento.

ÁREAS DE UM AERÓDROMO


Área de Pouso: Área destinada ao pouso e decolagem de uma aeronave.

Área de Manobras: Destinada ao pouso, decolagem e táxi de uma aeronave.

Área de Movimento: Parte do aeródromo que inclui a área de pouso, área de manobras e pátio

LUZES AERONÁUTICAS DE SUPERFÍCIE


Operação:

HJ: SOMENTE ENTRE O NASCER E O PÔR DO SOL
H24: OPERAÇÃO CONTÍNUA

Nos aeródromos com operação noturna, deverá, compulsoriamente, existir os seguintes auxílios luminosos visuais: 
luzes na lateral da pista; (branca e amarela)
luzes de cabeceira; (verde e vermelha)
luzes de táxi; (azul)
farol rotativo de aeródromo; (verde e branco)
biruta (WDI) iluminada.
    OBS: Quando o farol rotativo de aeródromo , estiver acionado durante o dia, indicará operação por instrumentos. (IMC)

Alfabeto Fonético


A = ALFA
B = BRAVO
C = CHARLIE
D = DELTA
E = ECHO(ECO)
F = FOX TROT
G = GOLF
H = HOTEL
I = INDIA
J = JULIET
K = KILO
L = LIMA
M = MIKE
N = NOVEMBER 
O =OSCAR
P = PAPA
Q = QUEBEC
R = ROMEO
S = SIERRA
T = TANGO
U = UNIFORM
V = VICTORY
W = WHISKY
X = X-RAY (ÉKSIREY)
Y = YANKEE
Z = ZULU

 

Área de Manobra / Área de movimento

DICA = Lembra que a área de Manobra não tem os PÁTIOS, e que são destinadas somente para POUSO, DECOLAGEM E TAXI, somente.

Área de Movimento ja inclui POUSO, DECOLAGEM, TAXI e esta junto aos PÁTIOS.

Visibilidade Até o FL100 e acima do FL100


> Visibilidades de 0 ao FL100 = 5Km Visibilidade Horizontal.

> Visibilidade acima do FL100 = 8km Visibilidade Horizontal.

Luzes para Aeronaves em VOO e SOLO

Aeronaves confirmando que entenderam as informações por luzes:

Em Voo:

Durante o dia: Avião balançando as asas;
Durante a noite: Emitindo sinais intermitentes duas vezes, com farois de pouso ou com as luzes de navegação;

Em Solo:

Durante o dia: Movendo os ailerons ou o leme de direção
Durante a noite: Emitindo sinais intermitentes duas vezes com os faróis de pouso ou com as luzes de navegação;

Circuito de Trafego Aéreo.


Helicopteros Realizão a 500Ft 
Aeronaves a Helice Pistao e TurboJato 1000ft
Aeronaves a Reação Aviação comercial 1500ft


O Circuito de Tráfego Padrão possuem sempre curva a esquerda pois durante a segunda guerra mundial, houve um grande crescimento da aviação e foi necessário o desenvolvimento de orientações de diversas operações no tráfego aéreo. As curvas a esquerda devido à necessidade da época e procedimento mais prático para as aproximações dos aviões monomotores. 


Perna Contra o Vento - paralela a RWY e no sentido do pouso.
Perna de Través - perpendicular a RWY, cabeceira oposta ao pouso.
Perna do Vento - paralela a RWY e no sentido contrário ao pouso.
Perna Base - perpendicular a RWY na cabeceira do pouso.
Reta Final - alinhado ao eixo da RWY.
 
No circuito de tráfego padrão, todas as curvas são para a esquerda tanto para aeronave que chegam quanto para as que saem.
A altura padrão para as aeronaves realizarem o circuito de tráfego é:
1500ft (pés) para aeronaves a jato;
           1000ft (pés) para aeronaves a hélice.



segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Macete de Regulamentos, Importante

Um detalhe onde todos se não prestar atenção roda na prova da ANAC como eu já fiquei em dúvidas e mesmo em SIMULADOS ja errei por falta de atenção. Bom vamos lá:

Em um aeródromo, cuja elevação seja de 1700FT, uma aeronave turboélice efetuará o circuito de trafego padrão a uma altura de:

A) 1000 ft
B) 2700 ft
C) 1500 ft
D) 3200 ft
Bom o detalhe esta na pergunta.... Quando se fala em ALTURA se lembra da seguinte regra:
500 - pés para Helicopter
1000 - pés para (aeronaves a Helice a pistão e Turbo Hélice)
1500 - pés para (aeronaves a Reação)

Então a resposta correta será A) 1000 ft.

Agora preste atenção novamente no detalhe, se fosse a seguinte pergunta:

Em um aeródromo, cuja elevação seja de 1700FT, uma aeronave turboélice efetuará o circuito de trafego padrão a uma altitude de:

A) 1000 ft
B) 2700 ft
C) 1500 ft
D) 3200 ft

Quando se fala na pergunta a ALTITUDE, você ira somar a elevação sempre e ver qual é a aeronave que a pergunta esta te pedindo para fazer o calculo simpres dentro dos parametros para que você responda a alternativa correta. Então neste caso a alternatica correta seria:
B) 2700 ft pelo motivo de você somar 1000ft da ALTITUDE na elevação para ver a quantos pés a aeronave executaria o procedimento.


PS: ALTURA (sempre o padrão) // ALTITUDE (sempre soma da elevação)

domingo, 13 de novembro de 2011

Frente Fria e Frente Quente

Frente FRIA

* Delocamento 
Hem. SUL > SW p/ NE

* Pressão / Temperatura
- Chegada Pres. = Sobe / Temp. Diminui
- Saida Pres. = Diminui / Temp. Sobe

* Ventos
- PRÉ =  (NW)
- FRONT = (W)
- Pós = (SW)

* Nuvens
Cirrus > CB

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Frente Quente

* Delocamento 
Hem. SUL > NW p/ SE

* Pressão / Temperatura
- Chegada Pres. = Sobe / Temp. Diminui
- Saida Pres. = Diminui / Temp. Sobe

* Ventos
- PRÉ =  (SW)
- FRONT = (W)
- Pós = (NW)


* Nuvens
Cirrus > Stratos

sábado, 12 de novembro de 2011

Rumos de cabeceiras (RWY)


A numeração da pista é feito em rumos de 10 em 10 graus, desconsiderando o 0 no final, as frações iguais ou superiores a 5 graus, são arredondadas para mais, as menores de 5 arredondadas para menos. Os rumos das cabeceiras são designadas em RUMO MAGNÉTICOS.

Por ex:

074/254 = Cabeceira (THR) 07/25
157/232 = Cabeceira (THR) 16/23

Outro ex importante
003° = terá cabeceira 36