quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Formato da Mensagem de Posição


  1. Identificação da aeronave; 
  2. Posição;
  3. Hora;
  4. Nível de vôo ou altitude;
  5. Próxima posição e hora de sobrevôo;

Procedimento para "CHECK" Transponder


O check somente é feito com expressa autorização do controlador de vôo.
 
1 – posição "stand-by"

2 – posição "normal"

3 – pressionar "ident"

SERVIÇO RADAR - AIR TRAFIC


Vigilância Radar
É o emprego do radar para proporcionar controle de tráfego aéreo mediante contínua observação da acft.A responsabilidade pela navegação é do piloto em comando.
 

Vetoração Radar
A vetoração radar é o mais completo serviço de radar proporcionado.
Uma acft sob esse serviço, receberá o ATC e o controlador será o responsável pela navegação da acft, devendo transmitir à mesma orientação de proas e mudanças de nível.
O objetivo do serviço de controle de tráfego aéreo, não inclui a prevenção de colisões com o terreno.

CARTAS AERONÁUTICAS – Representação gráfica e espacial da terra ou parte dela.


Carta Aeronáutica Mundial (WAC) – tem por finalidade principal satisfazer as necessidades do vôo visual. 
 
Carta de Aproximação por Instrumentos (IAL) – Disponível para todos os aeródromos ao uso da aviação em geral, que estejam homologados para operação IFR. 
 
Carta de Saída por Instrumentos (SID) – permite às aeronaves efetuarem subidas por instrumentos, com relação aos obstáculos, desde a decolagem até a interceptação da rota ATS. Está disponível para os AD homologados para operação IFR. 
 
Carta de Aproximação Visual (VAC) – carta destinada a proporcionar ao piloto uma visão gráfica dos procedimentos de circulação visual. São produzidas somente para aeródromos onde o tráfego visual justifique. 
 
Carta de Área (ARC) – contem informações que facilitam as transições entre o vôo em rota e a aproximação para um aeródromo ou o vôo através de áreas com estruturas complexas de rotas ATS.
 
Carta de Rotas (ERC) – destina-se a facilitar a navegação por meio de auxílio-rádio, de acordo com os procedimentos ATS. Trata-se de uma série de cartas contendo as rotas ATS no espaço aéreo inferior e superior.

Plano de Vôo e Notificação de Vôo


É compulsória a apresentação do plano de vôo (FPL):
- antes de realizar vôo IFR ou, quando em vôo, pretenda voar IFR;
- antes de realizar vôo VFR em rota, sempre que partir de AD com ATS;
- antes de realizar vôo VFR em rota, se acft dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicações com órgãos ATS;
- sempre que se pretenda voar através de fronteiras internacionais. 
 
O plano de vôo deve ser apresentado pelo menos 45 minutos antes da hora estimada de calços fora (EOBT) ou, se apresentado em vôo, no momento em que haja certeza que o órgão ATS adequado possa recebe-lo pelo menos 10 minutos antes da hora em que a acft estime chegar : 
 
ao ponto previsto de entrada em uma área de controle ou em uma área de assessoramento de tráfego aéreo; 
ou  ao ponto de cruzamento de uma AWY ou rota de assessoramento. 
 
A validade do FPL é de 45 minutos a partir da hora estimada de calços fora. O cancelamento, modificação ou atrasos, relativos a um plano de vôo apresentado, deverão ser notificados e até 35 minutos além da hora estimada de calços fora.
OBS: Os vôos VFR realizados inteiramente em ATZ, CTR ou TMA e, na existência desses espaços aéreos controlados, quando realizado dentro de um raio de 50Km (27NM) do aeródromo de partida, são isentos da apresentação do FPL porém, deverão confeccionar uma NOTIFICAÇÃO DE VÔO.

ESPAÇOS AÉREOS CONDICIONADOS


Os espaços aéreos condicionados são espaços aéreos restritos à circulação aérea geral, de dimensões definidas, constituíndo-se de áreas proibidas, restritas e perigosas, com limites indicados nas cartas aeronáutica e manuais (AIP-BRASIL, SID, IAL) da DEPV, identificadas respectivamente pelas letras P, R e D precedidas pelo indicativo de nacionalidade SB e seguidas de três algarismos em que o primeiro indica a região na qual ela se situa e dois últimos, o número da área. 
 
Exemplos:
SBP409 - área proibida No. 09, situada na área de jurisdição do IV COMAR.
SBR612 - área restrita No. 12, situada na área de jurisdição do VI COMAR.
SBD510 - área perigosa No. 10, situada na área de jurisdição do V COMAR. 

Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente com as seguintes características.
Área Proibida - O vôo não é permitido. Ex. refinarias, fábrica de explosivos, usinas hidroelétricas, áreas de segurança nacional.
Área Restrita – O vôo é permitido sob condições preestabelecidas ou tendo permissão do SRPV/CINDACTA da área.
Ex. lançamento de paraquedistas, exercício de tiro, lançamento de foguetes.
Área Perigosa – Espaço aéreo do qual existem riscos em potencial para a navegação aérea.Ex. treinamento de aeronaves civis.

Os espaços aéreos condicionados temporários somente serão estabelecidos através de NOTAM ou Suplemento AIP, e não constarão de cartas ou manuais.
 

DIMENSÕES DAS AEROVIAS SUPERIORES


Limite vertical superior - UNL (ilimitado)
 
Limite vertical inferior - FL 245, exclusive
 
Limites laterais - 43NM (80KM) de largura, estreitando-se a partir de 216NM (400KM) antes de um auxílio-rádio, atingindo sobre este a largura de 21,5NM (40KM).
Quando a distância entre os auxílios –rádio for inferior a 108NM(200KM) a AWY superior terá 21,5NM (40KM) em toda sua extensão.

ESPAÇOS AÉREOS CONTROLADOS


São os espaços aéreos onde se prestam o serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Os espaços aéreos controlados são os seguintes: 
 
ATZ
ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO
CTR
ZONA DE CONTROLE
TMA
ÁREA DE CONTROLE TERMINAL
CTA
ÁREA DE CONTROLE INFERIOR
UTA
ÁREA DE CONTROLE SUPERIOR
 
ATZ – Protege o circuito de tráfego de aeródromo. Possui configuração variável. Quando o circuito é diferente do padrão, é definida nas Cartas de Aproximação Visual (VAC).
 
CTR – Protege o procedimento IFR de saída e chegada instrumentos. De configuração variável, seus limites e classe de espaço aéreo serão definidos nas Cartas de Rota (ERC) e Cartas de Área (ARC).
 
TMA – Área de controle situada geralmente na confluência de rotas ATS e nas imediações de um ou mais aeródromos. Configuração variável definida nas cartas ERC e ARC.
Obs: Velocidade máxima dentro de uma TMA/CTR = 250kt IAS/VI. Acima do FL100 poderá ser autorizado, pelo controlador, velocidade maior.
 
CTA – Compreende as aerovias (AWY) inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior assim definidas.
 
UTA – Compreende as aerovias (AWY) superiores e outras partes do espaço aéreo superior assim definidas.

LIMITES VERTICAIS


Limites verticais :
superior – UNL (ilimitado)
inferior – GND/MSL (solo ou água) 
 
Limites Laterais :
Indicado nas ERC ( cartas de rota)

CLASSES DE ESPAÇO AÉREO


Classe A – Somente vôos IFR. Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (ATC) 
 
Classe B,C,D – IFR e VFR permitidos. Serviço ATC 
 
Classe E – IFR e VFR permitidos . Os IFR recebem serviço ATC, os VFR recebem Informação de Vôo (FIS), quando requerido, podendo voar nesses espaços sem autorização e sem notificação. 
 
Classe F – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem Assessoramento de Tráfego Aéreo. Os VFR recebem Informação de Vôo (FIS) quando requerido. 
 
Classe G – IFR e VFR permitidos. Ambos recebem FIS, quando requerido.
Controle – ordem; determinação
Assessoramento – sugestão; orientação
Informação – alerta; aviso

SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO


Espaço Aéreo Superior Limites verticais :
superior – ilimitado (UNL)
Inferior - FL245 exclusive
 
Limites laterais: indicados nas cartas de rota (ERC) Enroute Short 
 
Espaço Aéreo Inferior Limites verticais : Superior – FL245 inclusive
 
Limites laterais : Indicados nas cartas de rota (ERC)

REGRAS GERAIS


Direito de Passagem
A aeronave que tem o direito de passagem, deve manter seu rumo e velocidade, porém essa regra não exime o piloto em comando de proceder no sentido de evitar uma colisão.
Aproximação de Frente
Ambas deverão alterar seus rumos para DIREITA.

Convergência
A aeronave que tiver a outra a sua direita cederá passagem.

Ultrapassagem
Denomina-se aeronave ultrapassadora a que se aproxima da outra, por trás, numa linha que forme um ângulo INFERIOR a 70° com a aeronave que vai ser ultrapassada.

OBS: o direito de passagem é dado a aeronave ULTRAPASSADA devido seu restrito campo visual, devendo a aeronave ultrapassadora manter-se fora da trajetória da primeira.A aeronave que tiver realizando a ultrapassagem, deverá fazê-la mantendo a aeronave ultrapassada a sua esquerda.

REGRAS DE VÔO VISUAL (VFR)


Para a realização de um vôo VFR, deveremos:
Manter referência com solo ou água, de modo que as formações abaixo do nível de vôo não obstruam mais que a metade da área de visão do piloto;
Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL150);
Voar com velocidade igual ou inferior a estabelecida para a classe do espaço aéreo onde se realiza o vôo.
Exceto quando autorizado pelo órgão de controle de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR Especial os mínimos meteorológicos para pouso e decolagem de um vôo VFR são:
Teto igual ou superior a 1500ft (450m)
Visibilidade no solo igual ou superior a 5000m
É proibida a operação de acft sem equipamento de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de Informação de Vôo - "RADIO" (AFIS), exceto :
Acft sem rádio e planadores pertencentes a Aeroclube sediados nesses aeródromos;
O vôo de translado de acft sem rádio;
Vôo de aeronaves agrícolas sem rádio.

OPERAÇÃO ABAIXO DOS MÍNIMOS


Em diversas situações, no entanto, tem-se a necessidade de operar abaixo dos mínimos estabelecidos. Dentre as situações citamos:
Lançamento de objetos ou pulverização;
Reboque de aeronaves ou faixas;
Lançamento de para - quedas;
Vôo acrobático.
Para esses casos, a autoridade competente a autorizar e estabelecer as condições relativas ao vôo é o SRPV / CINDACTA com jurisdição sobre a área da operação.
Os vôos de formação, devem ser previamente autorizados.
- Aeronaves militares: pelo comandante da unidade ao qual pertença a aeronaves;
- Aeronaves civis: pelo órgão competente da ANAC ( GER da Área).
OBS : A principal objetivo das Regras Gerais é prevenir possíveis colisões.

INDICADORES DE LOCALIDADE


Os indicadores de localidades brasileiras para fins aeronáuticos são distribuídos dentro das séries:

SBAA / SBAZ - aeródromos servidos por órgão do serviço de tráfego aéreo (ATS) em qualquer parte do Brasil. ex. SBSP - Congonhas, São Paulo
SDAA / SDAZ - destina-se a aeródromos situados nos estados de SP e RJ.  ex. SDIM - Itanhém, São Paulo

SNAA / SNAZ - destina-se a aeródromos situados em MG, ES, toda a região NE e Amapá.
SSAA / SSAZ - destina-se a aeródromos situados em MS, e toda a região Sul.
SWAA / SWAZ - destina-se a aeródromos no AC, AM, GO, MT, TO, RR, RO, DF.  

LUZES A SEREM EXIBIDAS PELAS AERONAVES


Luzes de Navegação : Ela tem por função, indicar a trajetória relativa da aeronave a um observador. Essas luzes serão vermelhas na ponta da asa esquerda e verde na ponta da asa direita.

Luzes Anti-colisão : Elas tem por função chamar a atenção para a aeronave. Essas luzes poderão ser vermelhas ou brancas estroboscópicas, sendo as vermelhas instaladas na fuselagem e as brancas instaladas nas asas junto com as luzes de navegação.

POSIÇÕES CRÍTICAS


Posição 1: No pátio. Nessa posição é solicitado o acionamento e início do taxi. Será informado a pista em uso, quando for o caso.
Posição 2: (Ponto de Espera). Localizado na interseção da taxiway (TWY) com a pista (RWY). Ponto normalmente utilizado para o cheque de motores e aguardo de tráfego.
Quando as marcas do ponto de espera não existirem ou não forem visíveis as acft manterão uma distancia NÃO INFERIOR a 50M da lateral da RWY quando esta tiver comprimento maior ou igual a 900M e, 30M da lateral da RWY, quando esta tiver comprimento inferior a 900M.
Posição 3: Alinhado na cabeceira. Autorização para decolagem.

Posição 4: Posição situada entre o ponto médio da perna do vento e o ponto médio da perna base. A aeronave receberá autorização ou número sequencia para pouso.
Posição 5: Na pista após o pouso. Nela é dada a hora do pouso e a autorização para táxi até o pátio.
Posição 6: No pátio. Conforme a necessidade será da a instrução para estacionamento.

ÁREAS DE UM AERÓDROMO


Área de Pouso: Área destinada ao pouso e decolagem de uma aeronave.

Área de Manobras: Destinada ao pouso, decolagem e táxi de uma aeronave.

Área de Movimento: Parte do aeródromo que inclui a área de pouso, área de manobras e pátio

LUZES AERONÁUTICAS DE SUPERFÍCIE


Operação:

HJ: SOMENTE ENTRE O NASCER E O PÔR DO SOL
H24: OPERAÇÃO CONTÍNUA

Nos aeródromos com operação noturna, deverá, compulsoriamente, existir os seguintes auxílios luminosos visuais: 
luzes na lateral da pista; (branca e amarela)
luzes de cabeceira; (verde e vermelha)
luzes de táxi; (azul)
farol rotativo de aeródromo; (verde e branco)
biruta (WDI) iluminada.
    OBS: Quando o farol rotativo de aeródromo , estiver acionado durante o dia, indicará operação por instrumentos. (IMC)

Alfabeto Fonético


A = ALFA
B = BRAVO
C = CHARLIE
D = DELTA
E = ECHO(ECO)
F = FOX TROT
G = GOLF
H = HOTEL
I = INDIA
J = JULIET
K = KILO
L = LIMA
M = MIKE
N = NOVEMBER 
O =OSCAR
P = PAPA
Q = QUEBEC
R = ROMEO
S = SIERRA
T = TANGO
U = UNIFORM
V = VICTORY
W = WHISKY
X = X-RAY (ÉKSIREY)
Y = YANKEE
Z = ZULU