quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Plano de Vôo e Notificação de Vôo


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•É compulsória a apresentação do plano de vôo (FPL):
–- antes de realizar vôo IFR ou, quando em vôo, pretenda voar IFR;
–- antes de realizar vôo VFR em rota, sempre que partir de AD com ATS;
–- antes de realizar vôo VFR em rota, se acft dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicações com órgãos ATS;
–- sempre que se pretenda voar através de fronteiras internacionais. 
 
•O plano de vôo deve ser apresentado pelo menos 45 minutos antes da hora estimada de calços fora (EOBT) ou, se apresentado em vôo, no momento em que haja certeza que o órgão ATS adequado possa recebe-lo pelo menos 10 minutos antes da hora em que a acft estime chegar : 
 
–ao ponto previsto de entrada em uma área de controle ou em uma área de assessoramento de tráfego aéreo; 
ou  –ao ponto de cruzamento de uma AWY ou rota de assessoramento. 
 
•A validade do FPL é de 45 minutos a partir da hora estimada de calços fora. O cancelamento, modificação ou atrasos, relativos a um plano de vôo apresentado, deverão ser notificados e até 35 minutos além da hora estimada de calços fora.
•OBS: Os vôos VFR realizados inteiramente em ATZ, CTR ou TMA e, na existência desses espaços aéreos controlados, quando realizado dentro de um raio de 50Km (27NM) do aeródromo de partida, são isentos da apresentação do FPL porém, deverão confeccionar uma NOTIFICAÇÃO DE VÔO.

ESPAÇOS AÉREOS CONDICIONADOS


•Os espaços aéreos condicionados são espaços aéreos restritos à circulação aérea geral, de dimensões definidas, constituíndo-se de áreas proibidas, restritas e perigosas, com limites indicados nas cartas aeronáutica e manuais (AIP-BRASIL, SID, IAL) da DEPV, identificadas respectivamente pelas letras P, R e D precedidas pelo indicativo de nacionalidade SB e seguidas de três algarismos em que o primeiro indica a região na qual ela se situa e dois últimos, o número da área. 
 
•Exemplos:
•SBP409 - área proibida No. 09, situada na área de jurisdição do IV COMAR.
•SBR612 - área restrita No. 12, situada na área de jurisdição do VI COMAR.
•SBD510 - área perigosa No. 10, situada na área de jurisdição do V COMAR. 
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Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente com as seguintes características.
•Área Proibida - O vôo não é permitido. Ex. refinarias, fábrica de explosivos, usinas hidroelétricas, áreas de segurança nacional.
•Área Restrita – O vôo é permitido sob condições preestabelecidas ou tendo permissão do SRPV/CINDACTA da área.
Ex. lançamento de paraquedistas, exercício de tiro, lançamento de foguetes.
•Área Perigosa – Espaço aéreo do qual existem riscos em potencial para a navegação aérea.Ex. treinamento de aeronaves civis.
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Os espaços aéreos condicionados temporários somente serão estabelecidos através de NOTAM ou Suplemento AIP, e não constarão de cartas ou manuais.
 

DIMENSÕES DAS AEROVIAS SUPERIORES


•Limite vertical superior - UNL (ilimitado)
 
•Limite vertical inferior - FL 245, exclusive
 
•Limites laterais - 43NM (80KM) de largura, estreitando-se a partir de 216NM (400KM) antes de um auxílio-rádio, atingindo sobre este a largura de 21,5NM (40KM).
•Quando a distância entre os auxílios –rádio for inferior a 108NM(200KM) a AWY superior terá 21,5NM (40KM) em toda sua extensão.

ESPAÇOS AÉREOS CONTROLADOS


•São os espaços aéreos onde se prestam o serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Os espaços aéreos controlados são os seguintes: 
 
ATZ
ZONA DE TRÁFEGO DE AERÓDROMO
CTR
ZONA DE CONTROLE
TMA
ÁREA DE CONTROLE TERMINAL
CTA
ÁREA DE CONTROLE INFERIOR
UTA
ÁREA DE CONTROLE SUPERIOR
 
•ATZ – Protege o circuito de tráfego de aeródromo. Possui configuração variável. Quando o circuito é diferente do padrão, é definida nas Cartas de Aproximação Visual (VAC).
 
•CTR – Protege o procedimento IFR de saída e chegada instrumentos. De configuração variável, seus limites e classe de espaço aéreo serão definidos nas Cartas de Rota (ERC) e Cartas de Área (ARC).
 
•TMA – Área de controle situada geralmente na confluência de rotas ATS e nas imediações de um ou mais aeródromos. Configuração variável definida nas cartas ERC e ARC.
•Obs: Velocidade máxima dentro de uma TMA/CTR = 250kt IAS/VI. Acima do FL100 poderá ser autorizado, pelo controlador, velocidade maior.
 
•CTA – Compreende as aerovias (AWY) inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior assim definidas.
 
•UTA – Compreende as aerovias (AWY) superiores e outras partes do espaço aéreo superior assim definidas.
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LIMITES VERTICAIS


•Limites verticais :
superior – UNL (ilimitado)
inferior – GND/MSL (solo ou água) 
 
•Limites Laterais :
Indicado nas ERC ( cartas de rota)

CLASSES DE ESPAÇO AÉREO


•Classe A – Somente vôos IFR. Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (ATC) 
 
•Classe B,C,D – IFR e VFR permitidos. Serviço ATC 
 
•Classe E – IFR e VFR permitidos . Os IFR recebem serviço ATC, os VFR recebem Informação de Vôo (FIS), quando requerido, podendo voar nesses espaços sem autorização e sem notificação. 
 
•Classe F – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem Assessoramento de Tráfego Aéreo. Os VFR recebem Informação de Vôo (FIS) quando requerido. 
 
•Classe G – IFR e VFR permitidos. Ambos recebem FIS, quando requerido.
•Controle – ordem; determinação
Assessoramento – sugestão; orientação
Informação – alerta; aviso

SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO


•Espaço Aéreo Superior Limites verticais :
superior – ilimitado (UNL)
Inferior - FL245 exclusive
 
Limites laterais: indicados nas cartas de rota (ERC) Enroute Short 
 
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•Espaço Aéreo Inferior Limites verticais : Superior – FL245 inclusive
 
Limites laterais : Indicados nas cartas de rota (ERC)

REGRAS GERAIS


•Direito de Passagem
•A aeronave que tem o direito de passagem, deve manter seu rumo e velocidade, porém essa regra não exime o piloto em comando de proceder no sentido de evitar uma colisão.
•Aproximação de Frente
Ambas deverão alterar seus rumos para DIREITA.

Convergência
A aeronave que tiver a outra a sua direita cederá passagem.

Ultrapassagem
Denomina-se aeronave ultrapassadora a que se aproxima da outra, por trás, numa linha que forme um ângulo INFERIOR a 70° com a aeronave que vai ser ultrapassada.

OBS: o direito de passagem é dado a aeronave ULTRAPASSADA devido seu restrito campo visual, devendo a aeronave ultrapassadora manter-se fora da trajetória da primeira.A aeronave que tiver realizando a ultrapassagem, deverá fazê-la mantendo a aeronave ultrapassada a sua esquerda.

REGRAS DE VÔO VISUAL (VFR)


•Para a realização de um vôo VFR, deveremos:
•Manter referência com solo ou água, de modo que as formações abaixo do nível de vôo não obstruam mais que a metade da área de visão do piloto;
•Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL150);
•Voar com velocidade igual ou inferior a estabelecida para a classe do espaço aéreo onde se realiza o vôo.
•Exceto quando autorizado pelo órgão de controle de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR Especial os mínimos meteorológicos para pouso e decolagem de um vôo VFR são:
•Teto igual ou superior a 1500ft (450m)
•Visibilidade no solo igual ou superior a 5000m
•É proibida a operação de acft sem equipamento de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de Informação de Vôo - "RADIO" (AFIS), exceto :
•Acft sem rádio e planadores pertencentes a Aeroclube sediados nesses aeródromos;
•O vôo de translado de acft sem rádio;
•Vôo de aeronaves agrícolas sem rádio.

OPERAÇÃO ABAIXO DOS MÍNIMOS


•Em diversas situações, no entanto, tem-se a necessidade de operar abaixo dos mínimos estabelecidos. Dentre as situações citamos:
•Lançamento de objetos ou pulverização;
•Reboque de aeronaves ou faixas;
•Lançamento de para - quedas;
•Vôo acrobático.
•Para esses casos, a autoridade competente a autorizar e estabelecer as condições relativas ao vôo é o SRPV / CINDACTA com jurisdição sobre a área da operação.
•Os vôos de formação, devem ser previamente autorizados.
•- Aeronaves militares: pelo comandante da unidade ao qual pertença a aeronaves;
- Aeronaves civis: pelo órgão competente da ANAC ( GER da Área).
•OBS : A principal objetivo das Regras Gerais é prevenir possíveis colisões.

INDICADORES DE LOCALIDADE


Os indicadores de localidades brasileiras para fins aeronáuticos são distribuídos dentro das séries:

SBAA / SBAZ - aeródromos servidos por órgão do serviço de tráfego aéreo (ATS) em qualquer parte do Brasil. ex. SBSP - Congonhas, São Paulo
SDAA / SDAZ - destina-se a aeródromos situados nos estados de SP e RJ.  ex. SDIM - Itanhém, São Paulo

SNAA / SNAZ - destina-se a aeródromos situados em MG, ES, toda a região NE e Amapá.
SSAA / SSAZ - destina-se a aeródromos situados em MS, e toda a região Sul.
SWAA / SWAZ - destina-se a aeródromos no AC, AM, GO, MT, TO, RR, RO, DF.  

LUZES A SEREM EXIBIDAS PELAS AERONAVES


Luzes de Navegação : Ela tem por função, indicar a trajetória relativa da aeronave a um observador. Essas luzes serão vermelhas na ponta da asa esquerda e verde na ponta da asa direita.

Luzes Anti-colisão : Elas tem por função chamar a atenção para a aeronave. Essas luzes poderão ser vermelhas ou brancas estroboscópicas, sendo as vermelhas instaladas na fuselagem e as brancas instaladas nas asas junto com as luzes de navegação.

POSIÇÕES CRÍTICAS


•Posição 1: No pátio. Nessa posição é solicitado o acionamento e início do taxi. Será informado a pista em uso, quando for o caso.
•Posição 2: (Ponto de Espera). Localizado na interseção da taxiway (TWY) com a pista (RWY). Ponto normalmente utilizado para o cheque de motores e aguardo de tráfego.
•Quando as marcas do ponto de espera não existirem ou não forem visíveis as acft manterão uma distancia NÃO INFERIOR a 50M da lateral da RWY quando esta tiver comprimento maior ou igual a 900M e, 30M da lateral da RWY, quando esta tiver comprimento inferior a 900M.
•Posição 3: Alinhado na cabeceira. Autorização para decolagem.

Posição 4: Posição situada entre o ponto médio da perna do vento e o ponto médio da perna base. A aeronave receberá autorização ou número sequencia para pouso.
•Posição 5: Na pista após o pouso. Nela é dada a hora do pouso e a autorização para táxi até o pátio.
•Posição 6: No pátio. Conforme a necessidade será da a instrução para estacionamento.

ÁREAS DE UM AERÓDROMO


Área de Pouso: Área destinada ao pouso e decolagem de uma aeronave.

Área de Manobras: Destinada ao pouso, decolagem e táxi de uma aeronave.

Área de Movimento: Parte do aeródromo que inclui a área de pouso, área de manobras e pátio

LUZES AERONÁUTICAS DE SUPERFÍCIE


Operação:

HJ: SOMENTE ENTRE O NASCER E O PÔR DO SOL
H24: OPERAÇÃO CONTÍNUA

Nos aeródromos com operação noturna, deverá, compulsoriamente, existir os seguintes auxílios luminosos visuais: 
–luzes na lateral da pista; (branca e amarela)
–luzes de cabeceira; (verde e vermelha)
–luzes de táxi; (azul)
–farol rotativo de aeródromo; (verde e branco)
–biruta (WDI) iluminada.
    OBS: Quando o farol rotativo de aeródromo , estiver acionado durante o dia, indicará operação por instrumentos. (IMC)

Alfabeto Fonético


A = ALFA
B = BRAVO
C = CHARLIE
D = DELTA
E = ECHO(ECO)
F = FOX TROT
G = GOLF
H = HOTEL
I = INDIA
J = JULIET
K = KILO
L = LIMA
M = MIKE
N = NOVEMBER 
O =OSCAR
P = PAPA
Q = QUEBEC
R = ROMEO
S = SIERRA
T = TANGO
U = UNIFORM
V = VICTORY
W = WHISKY
X = X-RAY (ÉKSIREY)
Y = YANKEE
Z = ZULU

 

Área de Manobra / Área de movimento

DICA = Lembra que a área de Manobra não tem os PÁTIOS, e que são destinadas somente para POUSO, DECOLAGEM E TAXI, somente.

Área de Movimento ja inclui POUSO, DECOLAGEM, TAXI e esta junto aos PÁTIOS.

Visibilidade Até o FL100 e acima do FL100


> Visibilidades de 0 ao FL100 = 5Km Visibilidade Horizontal.

> Visibilidade acima do FL100 = 8km Visibilidade Horizontal.

Luzes para Aeronaves em VOO e SOLO

Aeronaves confirmando que entenderam as informações por luzes:

Em Voo:

Durante o dia: Avião balançando as asas;
Durante a noite: Emitindo sinais intermitentes duas vezes, com farois de pouso ou com as luzes de navegação;

Em Solo:

Durante o dia: Movendo os ailerons ou o leme de direção
Durante a noite: Emitindo sinais intermitentes duas vezes com os faróis de pouso ou com as luzes de navegação;

Circuito de Trafego Aéreo.


Helicopteros Realizão a 500Ft 
Aeronaves a Helice Pistao e TurboJato 1000ft
Aeronaves a Reação Aviação comercial 1500ft


O Circuito de Tráfego Padrão possuem sempre curva a esquerda pois durante a segunda guerra mundial, houve um grande crescimento da aviação e foi necessário o desenvolvimento de orientações de diversas operações no tráfego aéreo. As curvas a esquerda devido à necessidade da época e procedimento mais prático para as aproximações dos aviões monomotores. 


•Perna Contra o Vento - paralela a RWY e no sentido do pouso.
•Perna de Través - perpendicular a RWY, cabeceira oposta ao pouso.
•Perna do Vento - paralela a RWY e no sentido contrário ao pouso.
•Perna Base - perpendicular a RWY na cabeceira do pouso.
•Reta Final - alinhado ao eixo da RWY.
 
•No circuito de tráfego padrão, todas as curvas são para a esquerda tanto para aeronave que chegam quanto para as que saem.
•A altura padrão para as aeronaves realizarem o circuito de tráfego é:
–1500ft (pés) para aeronaves a jato;
           1000ft (pés) para aeronaves a hélice.



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