Classe A – Somente vôos IFR. Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (ATC)
Classe B, C, D – IFR e VFR permitidos. Serviço ATC
Classe E – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem serviço ATC, os VFR recebem
Informação de Vôo (FIS), quando requerido, podendo voar nesses espaços sem
autorização e sem notificação.
Classe F – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem Assessoramento de Tráfego
Aéreo. Os VFR recebem Informação de Vôo (FIS) quando requerido.
Classe G – IFR e VFR permitidos. Ambos recebem FIS, quando requerido.
Controle – ordem; determinação
Assessoramento – sugestão; orientação
Informação – alerta; aviso
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