•Os espaços aéreos condicionados são espaços aéreos restritos à circulação aérea geral, de dimensões definidas, constituíndo-se de áreas proibidas, restritas e perigosas, com limites indicados nas cartas aeronáutica e manuais (AIP-BRASIL, SID, IAL) da DEPV, identificadas respectivamente pelas letras P, R e D precedidas pelo indicativo de nacionalidade SB e seguidas de três algarismos em que o primeiro indica a região na qual ela se situa e dois últimos, o número da área.
•Exemplos:
•SBP409 - área proibida No. 09, situada na área de jurisdição do IV COMAR.
•SBR612 - área restrita No. 12, situada na área de jurisdição do VI COMAR.
•SBD510 - área perigosa No. 10, situada na área de jurisdição do V COMAR.
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Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente com as seguintes características.
Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente com as seguintes características.
•Área Proibida - O vôo não é permitido. Ex. refinarias, fábrica de explosivos, usinas hidroelétricas, áreas de segurança nacional.
•Área Restrita – O vôo é permitido sob condições preestabelecidas ou tendo permissão do SRPV/CINDACTA da área.
Ex. lançamento de paraquedistas, exercício de tiro, lançamento de foguetes.
Ex. lançamento de paraquedistas, exercício de tiro, lançamento de foguetes.
•Área Perigosa – Espaço aéreo do qual existem riscos em potencial para a navegação aérea.Ex. treinamento de aeronaves civis.
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Os espaços aéreos condicionados temporários somente serão estabelecidos através de NOTAM ou Suplemento AIP, e não constarão de cartas ou manuais.
Os espaços aéreos condicionados temporários somente serão estabelecidos através de NOTAM ou Suplemento AIP, e não constarão de cartas ou manuais.
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