quinta-feira, 17 de novembro de 2011

OPERAÇÃO ABAIXO DOS MÍNIMOS


Em diversas situações, no entanto, tem-se a necessidade de operar abaixo dos mínimos estabelecidos. Dentre as situações citamos:
Lançamento de objetos ou pulverização;
Reboque de aeronaves ou faixas;
Lançamento de para - quedas;
Vôo acrobático.
Para esses casos, a autoridade competente a autorizar e estabelecer as condições relativas ao vôo é o SRPV / CINDACTA com jurisdição sobre a área da operação.
Os vôos de formação, devem ser previamente autorizados.
- Aeronaves militares: pelo comandante da unidade ao qual pertença a aeronaves;
- Aeronaves civis: pelo órgão competente da ANAC ( GER da Área).
OBS : A principal objetivo das Regras Gerais é prevenir possíveis colisões.

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