•Em diversas situações, no entanto, tem-se a necessidade de operar abaixo dos mínimos estabelecidos. Dentre as situações citamos:
•Lançamento de objetos ou pulverização;
•Reboque de aeronaves ou faixas;
•Lançamento de para - quedas;
•Vôo acrobático.
•Para esses casos, a autoridade competente a autorizar e estabelecer as condições relativas ao vôo é o SRPV / CINDACTA com jurisdição sobre a área da operação.
•Os vôos de formação, devem ser previamente autorizados.
•- Aeronaves militares: pelo comandante da unidade ao qual pertença a aeronaves;
- Aeronaves civis: pelo órgão competente da ANAC ( GER da Área).
- Aeronaves civis: pelo órgão competente da ANAC ( GER da Área).
•OBS : A principal objetivo das Regras Gerais é prevenir possíveis colisões.
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