terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Regras de Vôo Visual (VFR) / Regras de Vôo Por Instrumentos (IFR) (REGULAMENTO DE TRAFEGO AEREO)

Regras de Vôo Visual (VFR)

Caberá ao piloto em comando de uma aeronave em vôo VFR providenciar sua própria separação em relação a obstáculos e demais aeronaves por meio do uso da visão.
Para que um piloto mantenha-se segundo as regras de vôo visual, deverá manter simultaneamente:
• Manter referência com o solo ou água, de modo que as formações meteorológicas abaixo do nível de vôo não obstruam mais da metade da área de visão do piloto;
• Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL 150);
• Voar com velocidade inferior a 250 KT se voar abaixo de 10.000ft ou 380 KT se voar acima de 10.000ft;
• Manter-se afastado lateralmente de nuvens em 1500m e verticalmente em 1000ft ; e
• Manter visibilidade superior a 5 km voando até 10.000ft ou 8 km voando acima de 10.000ft.
Para que um piloto decole de um aeródromo segundo as Regras de Vôo Visual, este aeródromo deverá estar operando em condições visuais, ou seja, teto (altura, acima do solo ou água, da base da mais baixa camada de nuvens) mínimo de 450m (1500 ft) e visibilidade de 5000m.
 

Regras de Vôo Por Instrumentos (IFR)
Voar por instrumentos é receber orientações, através dos instrumentos de bordo, de equipamentos em solo (NDB, VOR, ILS, Radar, etc.) ou não (navegação satelital, inercial).
É imprescindível que o aeródromo de partida e de pouso sejam homologados para operações por instrumentos e as condições meteorológicas predominantes no aeródromo deverão ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para operação IFR

Nenhum comentário:

Postar um comentário