quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Plano de Vôo e Notificação de Vôo


É compulsória a apresentação do plano de vôo (FPL):
- antes de realizar vôo IFR ou, quando em vôo, pretenda voar IFR;
- antes de realizar vôo VFR em rota, sempre que partir de AD com ATS;
- antes de realizar vôo VFR em rota, se acft dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicações com órgãos ATS;
- sempre que se pretenda voar através de fronteiras internacionais. 
 
O plano de vôo deve ser apresentado pelo menos 45 minutos antes da hora estimada de calços fora (EOBT) ou, se apresentado em vôo, no momento em que haja certeza que o órgão ATS adequado possa recebe-lo pelo menos 10 minutos antes da hora em que a acft estime chegar : 
 
ao ponto previsto de entrada em uma área de controle ou em uma área de assessoramento de tráfego aéreo; 
ou  ao ponto de cruzamento de uma AWY ou rota de assessoramento. 
 
A validade do FPL é de 45 minutos a partir da hora estimada de calços fora. O cancelamento, modificação ou atrasos, relativos a um plano de vôo apresentado, deverão ser notificados e até 35 minutos além da hora estimada de calços fora.
OBS: Os vôos VFR realizados inteiramente em ATZ, CTR ou TMA e, na existência desses espaços aéreos controlados, quando realizado dentro de um raio de 50Km (27NM) do aeródromo de partida, são isentos da apresentação do FPL porém, deverão confeccionar uma NOTIFICAÇÃO DE VÔO.

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