quinta-feira, 17 de novembro de 2011

REGRAS DE VÔO VISUAL (VFR)


Para a realização de um vôo VFR, deveremos:
Manter referência com solo ou água, de modo que as formações abaixo do nível de vôo não obstruam mais que a metade da área de visão do piloto;
Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL150);
Voar com velocidade igual ou inferior a estabelecida para a classe do espaço aéreo onde se realiza o vôo.
Exceto quando autorizado pelo órgão de controle de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR Especial os mínimos meteorológicos para pouso e decolagem de um vôo VFR são:
Teto igual ou superior a 1500ft (450m)
Visibilidade no solo igual ou superior a 5000m
É proibida a operação de acft sem equipamento de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de Informação de Vôo - "RADIO" (AFIS), exceto :
Acft sem rádio e planadores pertencentes a Aeroclube sediados nesses aeródromos;
O vôo de translado de acft sem rádio;
Vôo de aeronaves agrícolas sem rádio.

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