sábado, 15 de outubro de 2011

Plano de voo - resumo ICA 100-11 Fonte


Regras Gerais – Conceito
 Planos de vôo contem informações relacionadas com um vôo planejado de uma aeronave ou com parte do mesmo que são fornecidas aos órgãos que prestam três tipos de plano de vôo.
- Plano de vôo Completo;
- Plano de vôo Simplificado (Notificação de Vôo);
- Plano de vôo repetitivo;
Local de apresentação do plano de vôo será na sala AIS do aeródromo ou via Telefone, telex, radiofonia ou computadores.
                O FIL corresponde ao plano de vôo apresentado por radiotelefonia, deve ser apresentado até o momento em que haja certeza de que o órgão ATS adequado possa receber, pelo menos 10 minutos antes que a aeronave estime chegar ao ponto de entrada em um espaço aéreo controlado ou de assessoramento.
                Para evitar o AFIL, a aeronave que pretende partir de localidade desprovida de órgão ATS deve apresentar, antes da partida, caso seja possível plano de vôo correspondente em qualquer sala AIS de aeródromo.
                Em espaço aéreo com grande densidade de trafego aéreo para que não haja congestionamento na comunicação radiotelefônica, a apresentação do AFIL poderá ser restringida. As aeronaves deverão apresentar o plano de vôo antes da partida .
Obrigatoriedade da apresentação
                É compulsória a apresentação do plano de vôo:
- Antes da partida de aeródromo provido de órgão ATS;
- Antes da partida de determinados aeródromos desprovidos de órgão ATS;
- Após a partida de aeródromo desprovido de órgão ATS, a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicação com órgão ATS;
- Sempre que se pretende voar através de fronteiras internacionais;

Dispensa da apresentação
                Dispensa apresentação do Plano de vôo para vôo (aeronave sem missão SAR) neste caso o RCC deve ter condições de fornecer dados necessários do plano de vôo aos órgãos ATS envolvidos.
                Aeronaves que não disponha de equipamento rádio, e que a decolagem seja realizada de aeródromo desprovido de ATS e a aeronave não cruze fronteiras internacionais.
Validade
                O plano de vôo apresentado é valido até 45 minutos após a EOBT.
Quando ocorrer suspensão regular das operações no aeródromo, esse prazo deve ser considerado a partida hora do restabelecimento das operações.
Plano de vôo poderá ser autorizado em momento anterior a EOBT, sendo que o órgão ATC possua os dados do respectivo plano de vôo aprovado e que não exista restrição em função do gerenciamento do fluxo de trafego aéreo para a rota ou para os aeródromos de partida e destino.
Preenchimento e Assinatura
                Somente os pilotos e DOV podem preencher e assinar o plano de vôo, exceto o RPL, que deve ser preenchido e assinado por uma pessoa credenciada pelo explorador.
                Pilotos e DOV deverão ter ciência das informações aeronáuticas e meteorológicas relacionadas com o vôo em questão, antes do preenchimento do plano de vôo. 
Plano de vôo com mudança de Regras
                O Plano de vôo com mudança de IFR para VFR ou Vice-versa deve conter o ponto especificado para mudança de regras que será considerado durante o vôo, como ponto de notificação compulsória.
- No caso da letra (Y) indica mudança prevista de Y =(IFR) para (VFR) o plano de vôo deve conter pelo menos um aeródromo de alternativa, homologado IFR, para ser utilizado em caso de falha de comunicações bilaterais que possa ocorrer até o ponto de notificação previsto para a mudança de regras de vôo.
- No caso da letra (Z) indica mudança prevista de Z = (VFR) para (IFR) o plano deve conter também um aeródromo de alternativa, homologado IFR, para ser utilizado em caso de falha de comunicações bilaterais que possa ocorrer até o ponto de notificação previsto para mudança de regras de vôo.
            Em caso de falha de comunicações, se previsto o órgão ATS considerará que o piloto irá prosseguir para o aeródromo de alternativa IFR, o piloto cuidando da sua própria separação em condições meteorológicas de vôo visual (VMC), poderá prosseguir para o aeródromo de destino, se:
- O tempo de vôo do ponto de mudança de regras de vôo até o aeródromo de destino for igual ou inferior ao deste pondo de mudança até o aeródromo de alternativa.
- A hora de pouso for informada a um órgão ATS por qualquer meio de comunicação, até 30 minutos alem da EET.
            Este procedimento visa evitar que o serviço de busca e Salvamento seja acionado desnecessariamente.
Regras especificas para o formulário de plano de vôo
            A apresentação do plano de vôo deve ser realizada pessoalmente na sala AIS do local de partida, ou em outro setor devidamente credenciado pelo DECEA.
            Plano de vôo pode ser apresentado em qualquer sala AIS de aeródromos, independente do local de partida do vôo.  Podendo ser realizada por telefone, fax ou telex ou rede de computadores.
            O plano de vôo deve ser apresentado, pelo menos 45 minutos antes da EOBT.
Cancelamento, Modificação e atraso
            Cancelamentos, modificação e atrasos a um Plano de vôo apresentado, devem ser notificados em qualquer sala AIS de aeródromo, necessariamente a do aeródromo de partida, até 35 minutos além da EOBT.
Regras especificas para o formulário de plano de vôo Repetitivo
            O RPL é o plano de vôo apresentado pelo explorador, para retenção e uso repetitivo pelos órgãos ATS, a uma série de vôos, regulares, charters, fretamentos e da rede posta autorizados pela ANAC.
            O RPL serão utilizados se realizarem, pelo menos uma vez na semana, perfazendo um total de no mínimo, 10 voos e quando houver previsão para uma utilização mínima de 2 meses.
            O RPL somente aos vôos IFR e a todos os vôos sujeitos a HOTRAN. O RPL deve ser apresentado a CPVR, por meio de um formulário eletrônico.
            Os RPL serão processados pela CPVR que distribuirá as correspondentes listagens eletrônicas, preferencialmente, ou  impressas aos ACC envolvidos e emitira relatórios de erros para as empresas usuárias do sistema.
Modificações temporárias
            Modificações, os atrasos e os cancelamentos temporários de um vôo de uma serie prevista em plano de vôo repetitivo devem ser apresentados em qualquer sala AIS, de aeródromos, não necessariamente naquela do aeródromo de partida, até 35 minutos além a EOBT.
Regras de plano de vôo
            O plano de vôo simplificado aplica-se ao vôo VFR realizado em ATZ, CTR, TMA, na inexistência desses espaços aéreos em um raio de 50 Km (27 NM) do aeródromo de Partida.
Apresentação:
- Sala AIS credenciada ou na inexistência desta, ao órgão ATS local;
- Por telefone, faz ou telex a sala AIS credenciada;
Antecedência da Apresentação:
            A antecedência mínima de 10 minutos antes da EOBT.
Cancelamento, modificação
            Cancelamentos, modificações e atrasos relativos a um PVS apresentado devem ser notificado a sala AIS do local de partida ou diretamente ao órgão ATS até 35 minutos alem a EOBT.

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